Os veiculos que representamos: Ecospider, Ecoliberty e Ecoracer, são ciclomotores eléctricos, equiparados a 50cc.
Carta de carro já dá para conduzir motos
A nova lei, que entra hoje em vigor, permite guiar motociclos até 125 cc
A partir de hoje, quem possuir carta de condução de automóvel ligeiro (categoria B) e idade igual ou superior a 25 anos, ou em alternativa habilitação legal para a condução de ciclomotores, já pode conduzir motociclos com cilindrada não superior a 125 cc e uma potência máxima até 11 KW, correspondente a 15 cavalos (categoria A1).
A alteração resulta da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto, ontem publicada no Diário da República e que assenta na Directiva Comunitária em relação a esta matéria.
No entanto, quem tiver carta de condução de ligeiros, mas uma idade inferior a 25 anos e não disponha de habilitação para condução de ciclomotores, terá obrigatoriamente de se submeter a um exame prático e, como é óbvio, à respectiva aprovação.
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LEI ANTIGA
Extracto do Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro
Artigo 17.o
Extensão da habilitação
1—Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, cuja habilitação tenha sido obtida antes de 30 de Março de 1998, estão habilitados para a condução de ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda6000 kg .
2—Os titulares de licença de condução válida para a condução de ciclomotores ou de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, cuja habilitação tenha sido obtida antes da entrada em vigor do presente diploma, permanecem habilitados para a condução de triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de quadriciclos ligeiros.
3—O disposto no n.o 11 do artigo 123.o do Código da Estrada não é aplicável aos indivíduos que já exerçam a condução dos veículos nele previstos
Extensão da habilitação
1—Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, cuja habilitação tenha sido obtida antes de 30 de Março de 1998, estão habilitados para a condução de ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda
2—Os titulares de licença de condução válida para a condução de ciclomotores ou de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, cuja habilitação tenha sido obtida antes da entrada em vigor do presente diploma, permanecem habilitados para a condução de triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de quadriciclos ligeiros.
3—O disposto no n.o 11 do artigo 123.o do Código da Estrada não é aplicável aos indivíduos que já exerçam a condução dos veículos nele previstos
Artigo 107.o
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1—Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de45 km/h .
2—Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a45 km/h , e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1—Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de
2—Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor eléctrico;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores eléctricos.
Artigo 123.o
3—Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria A ou da subcategoria A1 consideram-se habilitados para a condução de:
a) Ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50cm3
a) Ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50cm3
Para mais informação e documentos veja como obter a Licença para estes veiculos no Portal IMTT-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
"A habilitação necessária para conduzir ciclomotor depende da obtenção de licença de condução, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática. A inscrição em escola de condução é facultativa.
Requisitos
Para obter a licença de condução de ciclomotor é necessário preencher os seguintes requisitos:
-Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
-Aptidão física e mental;
-Residirem Portugal ;
-Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
-Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica e os condutores habilitados com a categoria B obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir ciclomotores;
- Saber ler e escrever."
-Aptidão física e mental;
-Residir
-Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
-Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica e os condutores habilitados com a categoria B obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir ciclomotores;
- Saber ler e escrever."
Documentos necessários para circular?
Certificado de matrícula que lhe será entregue na altura da compra
Capacete homologado
Carta de condução de ciclomotores ou carta de condução de ligeiros
Seguro de responsabilidade civil
Certificado de matrícula que lhe será entregue na altura da compra
Capacete homologado
Carta de condução de ciclomotores ou carta de condução de ligeiros
Seguro de responsabilidade civil
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