«Lei das 125» entrou em vigor

Projecto de Lei nº 635/X-4ª

A partir de amanhã, dia 14 de Agosto, os condutores com carta de condução de ligeiros vão poder conduzir motociclos com cilindrada não superior a 125 cm3 e com uma potência máxima ate 11 Kw (15 cv).

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O Presidente da República deu luz verde à lei que vai possibilitar os automobilistas com mais de 25 anos conduzir motociclos até 125cc.

O diploma foi promulgado por Cavaco Silva a 30 de Julho e abre a possibilidade dos condutores com a carta de condução de veículos ligeiros poderem estar automaticamente habilitados a conduzir motociclos de cilindradas até 125 centímetros cúbicos e com potência limitada a 15 cavalos.

Esta alteração só precisa agora de ser publicada em Diário da República para entrar em vigor, o que poderá acontecer ainda este mês.

Segundo dos cálculos do Diário Económico, trocar o carro pela mota pode levar a poupanças de 300 euros mensais. Só em combustíveis a factura mensal poderá emagrecer cerca de 100 euros.


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A Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária aprovou ontem, por unanimidade, o texto final do Projecto de Lei que possibilita aos detentores de carta de categoria B, a condução de motociclos até 125cc com potência limitada a 11 kw. O passo seguinte será a sua votação em plenário.

Esta aprovação por unanimidade na Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária constitui um passo determinante para a aprovação final da lei, uma vez que nela estão representados os diversos grupos parlamentares representados na Assembelia da República. Como tal, é previsível que a unanimidade em torno de um assunto que diz respeito ao motociclismo volte a acontecer no Parlamento, em princípio já na próxima Sexta-feira, por ocasião da votação do diploma, tal como antes tínhamos noticiado.

Chega assim ao fim o longo processo relativo à transposição para a legislação nacional da Directiva Comunitária 91/439/CE.

Em consequência, os detentores de cartas de condução da categoria B (automóveis ligeiros), maiores de 25 anos de idade, ficam automaticamente habilitados a conduzir motociclos da categoria A-1, até 125cc e com potência limitada a 11 Kw. Já os menores de 25 anos que tenham carta de condução da categoria B mas não tenham licença para a condução de ciclomotores terão de efectuar um teste, em termos a regulamentar posteriormente pelo IMTT.

Quanto a preceitos legais, após a aprovação do diploma na votação em plenário, este ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente publicado em diário da república para finalmente poder entrar em vigor.

Lei n.º 78/2009

IMTT

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