DEDUTÍVEL NO IRS

A compra de carros eléctricos passa a ser dedutível no IRS em 30%
A despesa com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis vai passar a ser dedutível à colecta do IRS em 30%, a partir de 2009, até ao limite máximo de 796 euros. Este benefício fiscal também se estende aos equipamentos novos de microprodução de energia, segundo a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2009, a que o Diário Económico teve acesso.

Eudora Ribeiro

São dedutíveis à colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares "os veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis", pode ler-se no mesmo documento.

A proposta do OE 2009 adianta que são igualmente dedutíveis à colecta "os equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas com potência até 100 kilowatt (Kw), que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento."

*retirado de diarioeconomico.sapo.pt